Regulamento do Programa

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO CLUBE PRÁTICO

PROGRAMA DE RELACIONAMENTO, desenvolvido pela empresa J. M. SIQUEIRA ALVES, inscrita no CNPJ sob o 02.727.617/0001-39, procura incentivar a utilização de seus serviços junto à área alimentícia e beneficiar seus clientes por sua preferência.

  1. INTRODUÇÃO

        1.1. O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de Relacionamento Clube Prático.

  1. 1.2 O Clube Prático é um programa de relacionamento com o cliente, voltado para os clientes de todas as lojas físicas da marca Prático Supermercados, de iniciativa da empresa J. M. SIQUEIRA ALVES, inscrita no CNPJ sob o 02.727.617/0001-39, sediada na Avenida Padre Afonso Maria Ratisbone, 4446, suarão, Itanhaém – São Paulo.
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  2. 1.3 Para participação no Clube Prático, o consumidor deverá fazer seu cadastro no site “www.clubepratico.com.br”, ler atentamente este regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no Clube Prático e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do início da utilização do Clube Prático pelo consumidor. Para o cadastro, será necessário que o interessado em participar seja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
  1. 1.4 Modalidade: trata-se de distribuição gratuita de prêmios realizada através de troca de pontuação. As pontuações são adquiridas através de compra de mercadorias.
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  3. 1.5 Forma de acúmulo de pontos: a cada um R$ 1,00 (um real) em compras o participante do programa adquiri 1 (um) ponto, podendo adquirir pontuação bônus ao comprar mercadorias dos fornecedores parceiros (as informações sobre as parcerias podem ser encontradas no Site da promoção).
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  5. ​​​​​​​1.6 Área de execução da promoção: Dentro do Estado de São Paulo, limitando-se a localização das lojas físicas dos SUPERMERCADOS PRÁTICO.

LOJA 1: J. M. SIQUEIRA ALVES (PRÁTICO SUARÃO) - CNPJ 02.727.617/0001-39, com endereço na Avenida Padre Afonso Maria Ratisbone, n.º 4446, Suarão, CEP 11.740-000, Itanhaém/SP.

LOJA 2: J. M. SIQUEIRA ALVES (PRÁTICO TROPICAL) - CNPJ 02.727.617/0002-10, com endereço na Estrada Coronel Joaquim Branco, n.º 2561, Balneário Tropical, CEP 11.740-000, Itanhaém/SP.

LOJA 3: J. M. SIQUEIRA ALVES (PRÁTICO SAVOY) - CNPJ 02.727.617/0003-09, com endereço na Rua Vereador Antônio Ataulo, n. º762, Parque Balneário Itanhaém, CEP 11.740-000, Itanhaém/SP.

LOJA 4: J. M. SIQUEIRA ALVES (PRÁTICO PRAIA GRANDE) - CNPJ 02.727.617/0004-81, com endereço na Rua Augusto Ribeiro Pacheco, n. º438, Vila Antártica, CEP 11.721-110, Praia Grande/SP.

LOJA 5: J. M. SIQUEIRA ALVES (PRÁTICO MONGAGUÁ) - CNPJ 02.727.617/0005-81, com endereço na Av. Dr. Luiz Pereira Barreto, n. º436, Vila Atlântica, CEP 11.730-000, Mongaguá/SP.

LOJA 6: J. M. SIQUEIRA ALVES (PRÁTICO SAVOY 2) - CNPJ 02.727.617/0006-43, com endereço na Rua Vereador João Almeida Batista, n. º146, Parque Balneário Itanhaém, CEP 11.740-000, Itanhaém/SP.

LOJA 7: J. M. SIQUEIRA ALVES (PRÁTICO MONGAGUÁ CENTRO) - CNPJ 02.727.617/0007-24, com endereço na Avenida São Paulo, n. º2053, Centro, CEP 11.730-000, Mongaguá/SP.

LOJA 8: J. M. SIQUEIRA ALVES (PRÁTICO ITANHAÉM CENTRO) - CNPJ 02.727.617/0008-05, com endereço na Avenida Rui Barbosa, n. º420, Centro, CEP 11.730-000, Itanhaém/SP.

  1. PRAZO

2.1 O Clube Prático vigorará por prazo indeterminado, podendo o grupo Prático Supermercados suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os Clientes Clube Prático com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazes expostos nas lojas físicas do grupo Prático, sendo que, nesse período, o Cliente Clube Prático poderá usufruir seus prêmios e benefícios. Após tal período, o Clube Prático estará definitivamente encerrado, sendo que os prêmios não resgatados serão cancelados. O Cliente Clube Prático desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pelo grupo Prático Supermercados em razão da suspensão ou encerramento do Clube Prático.

  1. PARTICIPANTES

3.1 Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos pode fazer parte do Clube Prático, de forma gratuita. Para efetivar a sua participação deve portar CPF, se cadastrar, ler atentamente o presente Regulamento e manifestar a sua aceitação a todas as regras. Além disso, deverá indicar se deseja ou não receber comunicação dirigida referente ao grupo Prático Supermercados.

3.1.1 Os colaboradores do Grupo Prático Supermercados estão autorizados a participar do Clube Prático, na condição de clientes, bem como seus familiares e dependentes. Porém, ainda que os colaboradores (ex. operador de caixa, fiscal de caixa, repositor e/ou outros) possuam o direito participar do Clube Prático, não poderão cadastrar suas compras no programa durante os horários em que estão a serviço do Grupo Prático Supermercados.

3.2 O cadastro no Clube Prático acontece de forma gratuita, da seguinte forma:

3.2.1 Site: o cliente interessado no Clube Prático poderá se cadastrar pelo site www.clubepratico.com.br.

3.3 Um mesmo cliente não pode possuir mais de uma conta no Clube Prático, uma vez que será identificado pelo número do seu CPF. Caso um Cliente Clube Prático tente fazer novo cadastro no programa, ele estará impossibilitado de continuar sendo informado que seu CPF já está cadastrado em outra conta.

3.4 O grupo Prático Supermercados reserva o direito de excluir o Cliente do Programa e de cancelar sua Pontuação, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, no momento em que tiver conhecimento, devidamente comprovado, da conduta irregular, falsidade ou de má-fé empregadas pelo Cliente na utilização ou obtenção dos benefícios do Programa, podendo impedir seu posterior regresso no Programa, sem quaisquer ressarcimentos.

  1. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

4.1 O Cliente Clube Prático é o único responsável pelas informações fornecidas ao Clube Prático e deve comunicar a administração do clube qualquer alteração cadastral, sendo que a atualização dos dados pode ser realizada diretamente pelo Site.

4.2 A senha é pessoal e intransferível, sendo o Cliente Clube Prático o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência de eventual perda ou furto da senha, bem como da omissão, imprecisão ou não veracidade das informações fornecidas no cadastro no Clube Prático.

4.3 Caso haja necessidade de o Cliente Clube Prático redefinir a sua senha de acesso por motivos de esquecimento, segurança ou motivos pessoais, ele deverá acessar a página de login do Site, clicar no link “Esqueci minha senha” e seguir o procedimento de mudança até o final, conforme indicado no site.

4.4 Os dados cadastrais dos Clientes Clube Prático devem estar sempre corretos e atualizados para receberem novidades do Prático Supermercados, como por exemplo, as ofertas e descontos exclusivos. Caso a administração do Clube Prático identifique dados equivocados dos participantes no banco de do Clube Prático, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções.

4.4.1 É de responsabilidade do Cliente Clube Prático manter seu cadastro atualizado no Clube Prático, não se responsabilizando o Grupo Prático Supermercados por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta no Clube Prático.

4.5 O Cadastro somente será considerado ativo após 24 horas de sua ativação por parte do cliente, assim como todas as atualizações realizadas.

  1. CANCELAMENTO

5.1 O Cliente Clube Prático pode, a qualquer momento, solicitar a sua exclusão do Clube Prático, inclusive nos casos em que não concorde com eventuais alterações promovidas pelo grupo Prático Supermercados no Regulamento, bastando para tanto que formaliza sua intenção por meio de contato com a Central de Atendimento via endereço sac@supermercadospratico.com.br e/ou área de contato dentro do site do programa Clube Prático. O referido prazo para o cancelamento é de 72 horas (03 dias) úteis, após a solicitação.

5.2 Com a exclusão do Clube Prático, fica automaticamente zerada a sua pontuação já acumulada e o participante perde o direito de resgatar qualquer prêmio, mesmo aquele que já tenha sido ativado no Site, assim como os descontos exclusivos para os Clientes Clube Prático.

  1. FALECIMENTO

6.1 Caso o Cliente Clube Prático venha a falecer, deverá ser comprovada sua morte pela comunicação do óbito à Central de Atendimento e entrega da cópia do atestado de óbito por meio do endereço eletrônico (sac@supermercadospratico.com.br), sendo excluída sua conta. Nesse caso, ocorrerá o cancelamento do saldo acumulado e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer prêmios e benefícios, que são intrasferíveis.

  1. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS

7.1 para que o Cliente Clube Prático possa obter os benefícios do Clube Prático, deve necessariamente se identificar como Cliente Clube Prático, digitando seu CPF antes do registro de sua compra em qualquer loja física do grupo Prático Supermercados. Ao se identificar, os dados da sua compra ficarão registrados no sistema do Clube Prático, o que permitirá que desfrute de vantagens como ofertas personalizadas. Não serão computados os pontos referentes às compras, nas quais o cliente não se identificou no ato da compra como Cliente Clube Prático, não sendo possível o cômputo posterior de compras no saldo acumulado no Clube Prático.

7.2 A participação no Clube Prático é pessoal e intrasferível, na medida em que o saldo acumulado em pontos de um determinado Cliente Clube Prático não poderá ser transferido para qualquer outro Cliente Clube Prático, mesmo estes sendo membros da mesma família; não sendo admitida ainda, sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.

7.4 Os operadores e atendentes das Lojas físicas Prático Supermercados, não poderão inserir CPFs que não sejam dos clientes que se identificarem como Clientes Clube Prático no momento da compra. Caso o cliente não queira se identificar no momento ou não seja cadastrado no Clube Prático, a compra deverá ser concluída sem identificação. É proibido ao colaborador/atendente da rede Prático Supermercados inserir seu próprio CPF ou de terceiros, mesmo este sendo colegas de trabalho, familiares e/ou de seus amigos.

  1. FORMAS DE PONTUAÇÃO

8.1 Para participar, o Cliente Clube Prático deverá seguir os seguintes passos:

        1. Já sendo cadastrado como Cliente Clube Prático, acessar o Site, fazer o login.
        2. Efetuar compras dos produtos permitidos por este Regulamento e que estejam à disposição nas Lojas físicas Prático Supermercados. Atenção: o Cliente Clube Prático deverá informar no início da compra o seu CPF.
        3. Para usar o Vale-Compra Clube Prático, o Cliente Clube Prático deverá identificar-se no caixa no início do processo de pagamento de suas compras nas lojas da rede Prático Supermercados com o seu CPF, e efetuar compras de no mínimo 10% (dez porcento) a mais do que o valor do Vale-Compra (exemplo: para usar um Vale-Compra de R$ 30,00, o Cliente Clube Prático deverá gastar no mínimo R$33,00). Não sendo permitida a utilização parcial do Vale-Compra. O resgate do Vale-Compra será automático no caixa, bastando o Cliente Clube Prático digitar sua senha (PIN DE RESGATE). Lembrando que todo resgate de prêmios precisa de ativação prévia no Site.
        4. A pontuação será gerada através de cada compra, onde a cada 1 (um) real comprado será creditado 1 ponto na conta do cliente. O SUPERMERCADO PRÁTICO disponibilizara uma carteira de brindes onde os clientes poderão trocar seus pontos pelos brindes, de acordo o saldo de pontos correspondente

8.2 Acúmulo – Os pontos acumulados na aquisição das compras realizadas na loja física dos Prático Supermercados, poderão ser trocados num prazo máximo de 02 anos a partir da data de validação expresso no ticket de compras.

8.3 Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção manual da Pontuação, o Cliente deve manter em seu poder os respectivos tickets de compras a documentação relativa ao pagamento. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do Programa. Na eventualidade da Pontuação não ter sido lançada ou registrada no Programa, ou caso haja discordância, o Cliente deverá encaminhar à cópias dos documentos referidos acima, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da compra em questão, para análise de sua solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, nada mais poderá requerer.

  1. PRÊMIOS

9.1 Os produtos disponibilizados para troca são adquiridos através de acordos e parcerias efetuados entre O SUPERMERCADO PRÁTICO e seus fornecedores. Desta forma, os acordos de parceria poderão ser alterados ou encerrados, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos Clientes, cabendo aos mesmos consultarem os canais de comunicação disponibilizados pelo SUPERMERCADO PRÁTICO e pelas empresas parceiras para conhecer tais modificações.

9.2Após o resgate de um prêmio ou Vale-Compra não poderá desistir daquele resgate e escolher outro, ou ainda trocá-lo, exceto os Produtos de Loja Prático Supermercados, em que o cancelamento é aplicável desde que este não tenha sido retirado na loja. 

9.3 O prazo para disponibilidade da premiação (entrega), é de até 15 dias uteis após o resgate. O prêmio fica à disposição do participante (na loja de escolha do cliente participante), no prazo de 30 dias corridos. Após esse período a referida premiação será recolhida e os pontos pertinentes a premiação não serão creditados na conta do participante;

  1. DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTOS DE COMPRAS

10.1 No caso de troca de produtos pelo Cliente Clube Prático, tendo em vista a primeira compra já teve seu saldo computado, somente haverá nova computação de saldo de eventual diferença entre o preço do novo produto e o preço do produto trocado.

10.2 Caso haja cancelamento/devolução de produto, o saldo que tiver sido computado será debitado do saldo acumulado.

10.3 Caso o Cliente Clube Prático tenha efetuado qualquer tipo de compra utilizando o Vale-Compra

  1. OFERTAS E PROMOÇÕES

11.1 O Prático Supermercados poderá oferecer descontos exclusivos em produtos, serviços e promoções que serão concedidos aos seus Clientes Clube Prático por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério do Prático Supermercados.

  1. FRAUDE

12.1 Caso o Prático Supermercados detecte indícios de uso fraudulento do de quaisquer benefícios referentes ao Clube Prático, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.

12.2 Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, o Prático Supermercados poderá bloquear o saldo do Cliente Clube Prático, bloquear o resgate de prêmios ou excluir os Clientes Clube Prático, que não poderão fazer parte do programa/se recadastras pelos 12 (doze) meses seguintes.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Haverá prêmios e benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pelo Prático Supermercados, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais prêmios e benefícios ser promocionais e por tempo determinado.

13.2 É condição para o resgate de prêmios e benefícios que o Cliente Clube Prático tenha seu cadastro atualizado e não seja inadimplente com o Prático Supermercados. Em caso de inadimplência do Cliente Clube Prático junto ao Prático Supermercados, até regularização do débito (s) devido (s), este não fará jus aos benefícios ofertados pelo Prático Supermercados.

13.3 O Prático Supermercados poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgates de prêmios e benefícios, o que será informado pelo Site.

13.4 A pontuação acumulada não são negociáveis, não possuem valor monetário e não podem ser cedidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança, de forma que, no caso de falecimento do participante, sua conta será encerrada e o saldo acumulado zerado.

13.5 O Prático Supermercados poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta de Clientes Clube Prático que, de qualquer forma, negociem suas pontuações, prêmios e benefícios de maneira não autorizada por este Regulamento.

13.6 O Prático Supermercados poderá introduzir alterações neste Regulamento ou nos Prêmios e benefícios, mediante comunicação prévia aos Clientes Clube Prático, no Site ou em outros meios de comunicação, sendo certo que a continuidade de utilização do Clube Prático acarretará seu aceite às alterações introduzidas.

13.7 Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

13.8 Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

São Paulo – SP, 22 de fevereiro de 2021

J. M. SIQUEIRA ALVES

 

 
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